Depois da matéria realizada sobre os descontos que tem no seu contracheque, chegaram diversas dúvidas de leitores, então o finanças sem
dívidas resolveu responde-las em um novo post para que auxilie outros leitores.
Sobre o vale transporte:
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O vale transporte é pago separado, ou seja, o valor
é dado em vale transporte.
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O valor descontado do seu salário é o percentual
de 6%, desde que não ultrapasse o valor recebido pelo vale transporte.
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Também é interessante informar que as empresas
normalmente não pagam em dinheiro, pois isso pode ser considerado como salário
em uma causa trabalhista.
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Então resumindo, se você gasta R$ 200,00 de vale
transporte e ganha R$ 1.000,00. Irá receber os R$ 200,00 em vale, porém será
descontado R$ 60,00 de seu salário (R$1.000,00 * 6%).
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É importante ressaltar que quem decide se quer
ou não o vale transporte é o funcionário, este podendo abrir mão de receber o
vale, porém se isso ocorrer não poderá ter o desconto do vale em sua folha.
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O vale transporte é somente referente aos dias
trabalhados, ou seja, se o dia tiver 20 dias úteis, o valor será sobre estes
dias. Em caso de férias não terá direito ao vale transporte.
Sobre o vale Refeição:
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O valor do desconto que pode ter no seu
contracheque é o valor total do vale refeição recebido x 20%. (Ex: recebido R$
200,00 de vale refeição, poderá ser descontado R$ 40,00)
·
O valor do vale refeição é calculado sobre os
dias úteis.
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O vale refeição normalmente é pago em tickets ou
cartão alimentação, para não ser considerado como salário em uma causa
trabalhista.
Tabela de Imposto de Renda Atualizado exercicio 2015, ano base 2014 :
Base de cálculo mensal em R$
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Alíquota %
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Parcela a deduzir do imposto em R$
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Até 1.787,77
|
-
|
-
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De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
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